segunda-feira, fevereiro 05, 2007

auto de contra-ordenação

"(...) determino:

a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."

cabrões...

Comments:

Enviar um comentário



<< Home

Sport Lisboa e Benfica