auto de contra-ordenação"(...)
determino:a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."
cabrões...
# posted by Rui : segunda-feira, fevereiro 05, 2007
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